A Segurança Social lançou um novo portal para o serviço Segurança Social Direta (SSD) que traz novas funcionalidades para as entidades empregadoras.
O objetivo é simplificar os processos através de um único canal, mais rápido e seguro. Tudo isto sem que os gestores tenham de sair do escritório da empresa.
Conheça as principais mudanças e os novos serviços que as organizações podem usufruir neste portal:
Declaração Mensal de Remunerações
A entrega da Declaração de Remunerações (DR) é uma obrigação mensal das entidades empregadoras que têm de indicar à Segurança Social, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, o valor da remuneração que está sujeita a incidência de contribuições, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável.
As opções disponíveis no DRI – Declaração Mensal de Remunerações por Internet e DRO – Declaração Mensal de Remunerações Online estão agora incluídas na Segurança Social Direta, conforme explica a organismo público no seu site.
Com a nova ferramenta, a declaração mensal de remunerações passa a ser feita por apenas um canal na SSD, através da autenticação do usuário com o seu número de identificação de Segurança Social (NISS) e palavra-chave As entidades empregadoras podem ainda fazer o download do software atualizado e gerar um ficheiro de entrega da declaração mensal offline.
Solicitar ou Aceitar a Relação de Representação
Com a nova ferramenta, as empresas são agora obrigadas a informar quem são os seus representantes junto da Segurança Social. Para manter a confidencialidade de alguns assuntos, as empresas podem atribuir aos seus representantes vários níveis de acesso ao portal da Segurança Social Direta.
Por exemplo, é possível selecionar quem são os representantes da empresa na entrega, consulta e substituição da declaração mensal de remunerações e atribuir outro representante na consulta da comunicação de contratação de novos colaboradores, suspensão ou término dos contratos, segundo o comunicado da Segurança Social.
Consultar os Trabalhadores ao Serviço das Entidades Empregadoras e Registados na Segurança Social
Em apenas alguns cliques, as entidades empregadoras podem aceder a todos os dados relativos aos vínculos estabelecidos entre os trabalhadores e outras entidades patronais que estejam alojadas nos arquivos da Segurança Social. Desta forma, a empresa terá acesso à ficha completa da carteira de trabalho de cada funcionário, os locais de trabalho onde esteve, a duração de contractos, períodos de suspensão e seus motivos, entre outros, conforme apresenta o comunicado da Segurança Social.
O objetivo é evitar erros de informação e situações em que, por exemplo, a contratação de novos colaboradores não é comunicada ao organismo público. Através do sistema de informação da Segurança Social, a Segurança Social presta informação relativamente à qualificação dos trabalhadores e o valor da taxa contributiva que empresa necessita de pagar por cada trabalhador que esteja nos quadros da empresa, segundo o mesmo comunicado.
O processo foi implementado no dia 18 de novembro e os funcionários da Segurança Social irão realizar várias sessões de esclarecimento junto de profissionais, gestores de empresa, técnicos de recursos humanos em todo o país para explicar as mudanças do novo portal.
Veja o vídeo de como funciona o novo portal!
Fonte: Saldo Positivo