Foi publicada no passado dia 8 de outubro uma Portaria que veio, em termos práticos, criar um programa de faturação pela Autoridade Tributária.
Este funciona de maneira idêntica ao que existia para emitir as faturas-recibo eletrónicas, mas possibilita que seja utilizado por um maior leque de utilizadores.
Passam deste modo a puder utilizar esta plataforma os sujeitos passivos da Categoria B, vulgo trabalhadores independentes que vendam bens, e não só os prestadores de serviços, como acontece atualmente. Fica igualmente disponível a emissão de fatura de recibo e fatura-recibo.
Note que só era possível a emissão das faturas-recibo, ou seja, quando a obrigação de emissão de faturas coincidia com o momento do pagamento.
Passa a existir também a possibilidade da emissão de recibos de atos isolados emitidos pela venda de bens.
Alertamos, no entanto, que este novo sistema só entra em vigor a 1 de janeiro de 2016.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal