Minuto Fiscal – Despesas e E-Fatura

Com a reforma do IRS, algumas deduções à coleta, como as despesas de saúde e de educação, funcionam através da utilização dos dados comunicados no E-Fatura pelas empresas e outros agentes económicos.

Para que as despesas sejam dedutíveis as entidades vendedoras dos bens e prestadoras dos serviços têm que estar registadas com o Código de Atividade Económica (CAE) dos respetivos setores de atividade em que pode existir dedução.

Como muitas destas entidades no início de 2015 não detinham os CAE corretos no seu registo as faturas das despesas realizadas, com a indicação do respetivo número de contribuinte, não surgiam no E-fatura enquadradas na secção respetiva.

Comunicou à Autoridade Tributária que as faturas emitidas antes da alteração dos CAE, desde que emitidas após 1 de janeiro de 2015 ou após o início das atividades, serão consideradas dedutíveis no setor correto.

Não sendo a afetação das faturas aos novos CAE automática, devem os contribuintes proceder no E-Fatura à afetação destas aos setores correspondentes.

Fonte: TSF -Conselho Fiscal

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