Minuto Fiscal – Prazo Para Dar Início de Atividade

As novas empresas que se constituam têm legalmente 15 dias para dar início de atividade nas finanças, contados a partir da data da apresentação a registo na conservatória do registo comercial para todos os sujeitos passivos obrigados a este registo.

O que tem acontecido recentemente é que mesmo respeitando o prazo de 15 dias muitas novas empresas têm sido sujeitas a coima, pelo facto de comunicarem uma data de início de atividade anterior à data de inscrição nas finanças, estando em causa muitas vezes apenas poucos dias de diferença.

Esta situação muito desagradável de que a ordem tem dado conta publicamente deve-se ao facto de que efetivamente um sujeito passivo não pode praticar operações tributáveis antes de dar início nas finanças e, de facto, em apenas um dia podem praticar-se operações tributáveis.

Na maioria das situações que têm chegado ao nosso conhecimento, o desfasamento entre a data de apresentação às finanças e a data inscrita como de início de atividade deve-se a puro desconhecimento das empresas, revelando boa-fé.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

Compartilhar Esse Post