São boas notícias para quem tem um PPR ou pretende subscrever um: Os benefícios fiscais “à entrada” destes produtos de investimentos estão de volta este ano.
Isto significa que na altura da entrega da declaração de IRS, os contribuintes podem voltar a deduzir, no máximo, 400 euros que foram aplicados ao longo do ano nestes produtos de poupança e investimento. Algo que não acontecia desde 2011.
Mudança de regras: Teto de 100 euros nos benefícios fiscais cai
Recorde-se que desde 2011 que os benefícios fiscais associados aos PPR, aos donativos e a todos produtos com benefícios fiscais associados estavam fortemente limitados.
Segundo o antigo Código do IRS , entre 2011 e 2014 os agregados familiares poderiam deduzir no IRS, no máximo, um valor de 100 euros na sua declaração de IRS, com a soma de todos os benefícios fiscais. Sendo que há medida que o rendimento coletável das famílias fosse crescendo, este limite ia diminuindo.
Os únicos contribuintes que não estavam sujeitos a estes tetos eram aqueles que tinham um rendimento anual coletável inferior a 7.410 euros.
Em 2015 este teto máximo deixou de existir, voltando a vigorar os limites dos benefícios fiscais praticados até 2011. Desta forma e de acordo com o artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, este ano as famílias vão poder voltar a deduzir 20% dos valores aplicados por cada sujeito passivo que compõe o agregado familiar, com os seguintes limites:
- 400 euros se tiverem idade inferior a 35 anos;
- 350 euros, se tiverem idade compreendida entre os 35 e os 50 anos ;
- 300 euros, nos casos em que o sujeito passivo tem mais de 50 anos.
Benefícios fiscais e deduções “entram para o mesmo bolo”
Mas há um senão. A Reforma do IRS, que entrou em vigor em 2015, trouxe algumas alterações importantes, nomeadamente, no que diz respeito aos limites às deduções à coleta do IRS. Passou a haver um único limite geral para todas as deduções à coleta de IRS. E esse limite passou a incluir os benefícios fiscais, bem com as restantes despesas, como as de saúde, educação, lares ou imóveis. Apenas as deduções gerais familiares ficam de fora deste teto máximo.
Recorde-se que até agora a situação era diferente: havia um teto máximo para as deduções e outro teto máximo para os benefícios fiscais. Agora: as duas categorias (deduções e benefícios fiscais) entram para o “mesmo bolo” e estão sujeitas a um único limite.
Isto significa que, por exemplo, uma família que atinja o limite máximo de deduções previsto pelo Fisco com as despesas de educação, saúde e habitação, já não poderá abater no seu IRS 20% dos valores aplicados num PPR, porque já atingiu o limite máximo de deduções possíveis.
Por outro lado, as novas regras beneficiam os agregados que não apresentavam despesas suficientes para atingir o teto máximo das deduções e que agora vão poder usar 20% das entregas feitas no PPR até ao limite de 400 euros, para abater na sua fatura fiscal.
Qual o limite geral das deduções?
Tal como foi já referido, este limite global engloba as despesas de saúde e com seguros de saúde, de educação e formação, encargos com imóveis, importâncias respeitantes a pensões de alimentos, o benefício fiscal de 15% do IVA pago em determinados serviços mediante fatura com número de contribuinte, encargos com lares e os benefícios fiscais (onde se incluem os PPR e os donativos, entre outros).
Os agregados familiares que, depois de ter sido aplicado o quociente familiar, tenham um rendimento coletável inferior a 7.000 euros, não têm um limite definido para as deduções. Por outro lado, aqueles que tiverem rendimento coletável superior a 80.000 euros têm um limite máximo de deduções na ordem dos 1.000 euros.
Para a maioria dos agregados familiares portugueses, que auferem entre 7.000 e 80.000 euros, este limite às deduções que podem obter é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
1.000€ + [(2.500€ – 1.000€) x [80.000€ – rendimento coletável/ 80.000€ – 7.000€ ]]
De acordo com esta fórmula (artigo 78º, nº 7, alínea b, da Reforma do IRS), um agregado familiar com rendimento coletável de 30.000 euros pode deduzir até 2.027 euros na sua próxima declaração.
Fonte: Saldo Positivo