Minuto Fiscal-Incentivo Fiscal ao Car-Sharing e Bike-Sharing

As questões ambientais estão cada vez mais na ordem do dia, aguardando-se com grande expetativa a próxima cimeira sobre o ambiente a realizar em Paris, também nesta matéria a fiscalidade pode dar um empurrão.

O orçamento do estado para este ano (2015) introduziu um benefício fiscal que tem passado despercebido às empresas, os incentivos fiscais às despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing.

As empresas e de mais sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, que realizem despesas com sistemas de car-sharing ou bike-sharing, podem considerar essas despesas em 110% ou 140% respetivamente, o que significa uma majoração de 10% e 40% respetivamente.

Consideram-se despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing as realizadas pelas empresas, mediante contrato celebrado com empresas que tenham por objeto a gestão de sistemas de car-sharing e também de bike-sharing.

Interessante é sublinhar também que este benefício fiscal é acumulável com o benefício relativo à aquisição de passes sociais para os trabalhadores, com um limite em qualquer caso de 6.250€ por trabalhador dependente.

Esperam-se mais trabalhadores a usar car-sharing e o ambiente agradece.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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