Muitas empresas tributadas pelo regime simplificado do IRC foram confrontadas com alguma surpresa com coimas, por não terem efetuado os pagamentos por conta.
Existia a ideia, em alguns círculos, de que as empresas tributadas pelo regime simplificado não estavam legalmente obrigadas a efetuarem os pagamentos por conta, ideia errada que não tem previsão legal no código do IRC.
O pagamento por conta é efetuado tendo em conta a coleta do último período de tributação, deduzida de eventuais retenções na fonte a que a empresa esteve sujeita e, relembramos, no regime simplificado existe sempre coleta.
Aqui fica o alerta, relembrando que o sujeito passivo de IRC apenas pode suspender o terceiro pagamento por conta se, na posse de todos os elementos que dispuser, verificar que o montante do pagamento já efetuado é igual ou superior ao imposto, que será devido com base na coleta do período de tributação.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal