IRS para 2016 – Faturas

Apesar de ainda faltar algum tempo para a entrega do IRS, é importante que saiba que quase tudo entra no IRS em 2016, desde que tenham fatura validada com número de contribuinte.

De acordo com um artigo publicado pela associação para a defesa dos consumidores, na declaração que entregar em 2016, o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares.

As compras do supermercado, os sapatos novos, os abastecimentos do carro, o carregamento do telemóvel, a luz, o gás… tudo pode ser incluído. No entanto, só irão contar os gastos comprovados por faturas com o número de contribuinte (NIF).

As despesas dos filhos, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF da criança.

Cada contribuinte pode deduzir até € 250 das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar € 715, facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de € 500 no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de € 335 (basta gastar 745 euros).

Guardar ou não as faturas em papel?

Caso lance as faturas no sistema eletrónico, guarde os documentos. Em caso de divergências com o Fisco, terá de comprovar o que mencionou na declaração de IRS.

Os comprovativos das despesas de educação e de saúde devem ser mantidos durante 4 anos, assim como os dos setores tradicionais do e-fatura: restauração, alojamento, automóvel e cabeleireiro.

Fonte: Empresas Hoje

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