O IRS para o ano 2015 tem procedimentos distintos dos anos anteriores, sendo que alguns terão que ser efetuados pelos contribuintes ainda antes da entrega da declaração de rendimentos.
Iremos hoje explicar alguns procedimentos a realizar no portal e-fatura.
Durante o ano os contribuintes devem solicitar faturas com o seu NIF para titular as despesas que suportem e que podem ser deduzidas à coleta do IRS, nomeadamente despesas com a saúde e educação.
No caso das despesas de saúde, nomeadamente nas faturas das farmácias, é habitual surgirem medicamentos à taxa de IVA reduzida (6%) e à taxa de IVA normal (23%).
Quando a fatura da farmácia contenha exclusivamente medicamentos à taxa reduzida, quando a farmácia efetuar a comunicação dessa fatura às finanças, o contribuinte fica automaticamente com essa dedução registada na sua área do portal e-fatura, não havendo necessidade de qualquer outra intervenção.
Se a fatura tiver medicamentos à taxa normal, ainda que em conjunto com outros à taxa reduzida, a partir do final do mês seguinte à data da emissão dessa fatura o contribuinte deve aceder à sua área do portal e-fatura, procedendo à indicação se para essa despesa de saúde à taxa normal de IVA possui receita médica e indicando o valor da fatura para a qual tem receita.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal