A dedução à coleta de IRS das despesas suportadas pelos contribuintes sofreram bastantes alterações para o ano 2015.
Quando essas despesas sejam tituladas através de faturas emitidas pelos respetivos agentes económicos, estas ficam disponíveis para consulta imediata no mês seguinte no portal e-fatura.
Mas e quando essas despesas sejam tituladas através de recibo, notas de cobrança ou documentos similares?
Na realidade, existem determinadas entidades – como estabelecimentos e clinicas hospitalares, instituições de ensino e outras entidades – que podem estar dispensadas da emissão de faturas, pelo que apenas procedem à entrega de recibo ou de outro documento similar de cada serviço que prestem ao contribuinte.
Quando tal suceder, os contribuintes apenas poderão consultar, confirmar e classificar essas despesas como deduções à coleta no portal e-fatura até o dia 15 de fevereiro de 2016, pois os agentes económicos apenas comunicam tais despesas durante o mês de janeiro anterior.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal