Minuto Fiscal – Comunicação de Contratos no Arrendamento

O orçamento de estado para 2015 introduziu algumas alterações à atividade de arrendamento, nomeadamente quanto ao Imposto do Selo e comunicação dos contratos às Finanças.

Os contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de abril de 2015 devem passar a ser comunicados através do Portal das Finanças, deixando de ser obrigatória a entrega de cópia em papel nos serviços.

O Imposto do Selo desses contratos é imediatamente liquidado quando é o senhorio que procede a essa entrega, através da emissão automática do documento único de cobrança, podendo ser pago até final do mês seguinte.

Para além dos novos contratos, passa também a ser obrigatória a comunicação no Portal das Finanças das alterações e cessações dos arrendamentos.

Apesar desta obrigação ter sido originalmente imposta a partir de abril de 2015, as Finanças permitiram o alargamento do prazo para a realização destas comunicações dos arrendamentos celebrados entre abril e outubro, podendo ser efetuadas durante o presente mês de novembro sem qualquer coima.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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