O orçamento de estado para 2015 introduziu algumas alterações à atividade de arrendamento, nomeadamente quanto ao Imposto do Selo e comunicação dos contratos às Finanças.
Os contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de abril de 2015 devem passar a ser comunicados através do Portal das Finanças, deixando de ser obrigatória a entrega de cópia em papel nos serviços.
O Imposto do Selo desses contratos é imediatamente liquidado quando é o senhorio que procede a essa entrega, através da emissão automática do documento único de cobrança, podendo ser pago até final do mês seguinte.
Para além dos novos contratos, passa também a ser obrigatória a comunicação no Portal das Finanças das alterações e cessações dos arrendamentos.
Apesar desta obrigação ter sido originalmente imposta a partir de abril de 2015, as Finanças permitiram o alargamento do prazo para a realização destas comunicações dos arrendamentos celebrados entre abril e outubro, podendo ser efetuadas durante o presente mês de novembro sem qualquer coima.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal