A lei de reforma do IRS veio introduzir alterações importantes ao procedimento de dedução à coleta de IRS das despesas suportadas pelos contribuintes.
Para o ano 2015 apenas será possível considerar as despesas na dedução à coleta de IRS, quando estas estejam suportadas através de faturas ou outros documentos e tenham sido devidamente comunicadas às finanças pelas entidades fornecedoras ou prestadoras dos serviços.
Quando as despesas estejam suportadas através de faturas, essas entidades irão proceder à comunicação às finanças durante o mês seguinte até ao dia 25, passando a constar imediatamente essa informação na área do portal E-Fatura de cada contribuinte.
Todavia, em determinadas situações, nomeadamente quando essas entidades tenham diversas atividades, essas faturas podem não ficar devidamente classificadas na respetiva categoria de despesas para dedução à coleta, permanecendo em estado pendente no portal E-Fatura até o contribuinte proceder à sua classificação.
É sugerido aos contribuintes que acedam frequentemente à sua área do portal E-Fatura para verificar essas faturas em estado pendente e efetuar a classificação devida nas áreas de dedução à coleta: saúde, educação, habitação, lares e outros.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal