Recentemente foi transposta para a legislação nacional uma diretiva da União Europeia que tem por objetivo introduzir algumas alterações nas prestações de contas das empresas.
Estas alterações visam diminuir os encargos burocráticos para as pequenas e médias empresas, simplificando alguns aspetos nas demonstrações financeiras.
Em sentindo contrário à introdução destas simplificações, alargou-se o âmbito de aplicação do sistema de inventário permanente para as empresas portuguesas.
A partir de 2016, apenas as empresas que sejam consideradas como microentidades podem ficar dispensadas da adoção do sistema de inventário permanente, quando até ao momento essa dispensa abrangia aquelas consideradas como pequenas entidades.
A aplicação do sistema de inventário permanente implica a necessidade de ter a todo o momento uma correspondência entre o valor dos stocks no armazém e os respetivos registos contabilísticos.
Este procedimento pode implicar a realização de investimento em aplicações informáticas para efetuar a integração da informação dos programas de gestão de stocks com a contabilidade.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal