A reforma do IRS traz este ano inúmeras novidades para os contribuintes. Uma das principais é o E-fatura que dispensa o papel. Mantém-se contudo obrigatório o hábito de pedir fatura com número de contribuinte, para usufruir de todas as deduções à coleta.
As empresas, por sua vez, estão obrigadas a comunicar ao Fisco os elementos das faturas eletronicamente e a Autoridade Tributária (AT) imputa essas despesas na página pessoal de cada contribuinte, dividindo-as pelas várias categorias. Para garantir que nenhuma dedução se “perde pelo caminho”, os contribuintes devem verificar se as despesas foram corretamente inseridas e categorizadas e ainda validar despesas pendentes.
Conheça todas as despesas que pode deduzir na declaração de IRS de 2016, relativa aos rendimentos de 2015:
Despesas Gerais Familiares – 250 euros
É uma nova categoria de despesas para o contribuinte poupar no IRS. Pode deduzir um montante correspondente a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com limite global de 250 euros por cada sujeito passivo (500 euros por casal), com despesas “de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira”, pode ler-se no artigo 78º – B do Código do IRS.
Aqui incluem-se despesas como contas do supermercado, faturas da água, luz ou telefone. Para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros por pessoa (1.428 euros por casal).
Despesas de Saúde – 1000 euros
Pode deduzir à coleta do IRS um montante correspondente a 15% do valor suportado com despesas de saúde, com limite global de 1.000 euros, independentemente da taxa de IVA aplicada. Aqui incluem-se despesas como serviços prestados por profissionais de saúde, produtos farmacêuticos, produtos médicos e ortopédicos, material ótico, psicologia, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas da fala, médicos e dentistas.
As despesas que forem taxadas a 23% necessitam ter receita médica associadas. Com a reforma do IRS, desapareceu a majoração de 125,77 euros por dependente, para as famílias com três ou mais filhos.
Despesas de Educação – 800 euros
No que diz respeito às despesas de educação, pode deduzir até 30% dos gastos suportados a título de despesas de formação por qualquer membro do agregado familiar, desde que sejam isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, com o limite global de 800 euros. Esta é, talvez, a maior mudança face ao regime anterior.
Até agora, todas as despesas relacionadas com o material escolar podiam ser consideradas para efeitos de IRS, incluindo as que eram taxadas a 23%. Com as alterações introduzidas com o diploma da Reforma do IRS, ficam de fora desta categoria as despesas com a taxa máxima de IVA, como canetas, mochilas, estojos, cadernos, lápis, borrachas, marcadores ou réguas.
Encargos com os Imóveis – 502 euros
Na declaração de IRS a entregar em 2016, relativa aos rendimentos de 2015, poderá deduzir 15% dos valores pagos em rendas, até ao limite de 502 euros. Este limite pode ser majorado para 800 euros caso o rendimento coletável seja inferior a 7.000 euros.
No caso dos agregados familiares com rendimento coletável entre os 7.000 e 30.000 euros, o limite máximo é calculado mediante a aplicação de uma fórmula:
502 euros + [(800 euros -502 euros) x [(30.000 euros- Rendimento Coletável)/(30.000 euros-7.000 euros)]]
Exemplo: Um agregado familiar com rendimentos de 15.000 euros, o limite das deduções com rendas é de 696 euros.
Já no que diz respeito aos juros de crédito à habitação, pode deduzir até 15% dos valores pagos em juros de dívidas de crédito à habitação, de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, até ao limite de 296 euros. Este limite pode ser elevado para 450 euros, se os contribuintes tiverem rendimentos até aos 7.000 euros.
Caso estejam entre os 7.000 e os 30.000 euros, aplica-se a fórmula para apurar o limite a deduzir:
296 euros + [(450 euros – 296 euros) x [(30.000 euros- Rendimento Coletável)/(30.000 euros-7.000 euros)]]
Exemplo: Um agregado familiar com rendimentos de 15.000 euros, o limite das deduções é 396,43 euros.
Pensões de Alimentos – Sem limite
A partir deste ano poderá deduzir 20% das importâncias, comprovadamente suportadas, com pensões de alimentos, sem limite definido. É, no entanto, obrigatório que esteja obrigado ao pagamento deste encargos por sentença judicial ou por acordo homologado.
Encargos com Lares – 403,75 euros
Continua a poder deduzir despesas relativas a lares, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, num montante correspondente a 25% do valor suportado, com limite global de 403,75 euros.
Esta dedução inclui encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade, bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida.
Benefício do IVA – 250 euros
Pode deduzir ainda 15% do IVA suportado em determinadas despesas de serviços, como mecânicos, cabeleireiros, esteticistas, restauração ou hotelaria, com limite máximo de 250 euros. Mais uma vez, para obter este benefício, é imprescindível que peça sempre fatura com número de contribuinte.
Planos Poupança-Reforma – 400 euros
São dedutíveis à coleta do IRS 20 % dos valores aplicados por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo 400 euros por pessoa com menos de 35 anos; 350 euros se tiver entre os 35 e os 50 anos; 300 euros para quem tiver mais de 50 anos.
Donativos
O Fisco aceita 25% dos donativos atribuídos até ao limite de 15% da coleta. Se os donativos tiverem como destinatários instituições da administração central, regional, ou local, não têm limites.
Reabilitação Urbana – 500 euros
São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500 euros, 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana.
Fonte: Saldo Positivo