O regime dos rendimentos pagos aos participantes de fundos de investimento foi alterado recentemente, no sentido de estabelecer a chamada tributação à saída.
Relativamente aos participantes residentes, por exemplo titulares de unidades de participação de fundos de investimento mobiliário, residentes em território português, ou cujos rendimentos sejam imputáveis a estabelecimento estável situado em Portugal, a tributação passa a operar nos seguintes termos:
- Retenção na fonte à taxa de 28%: Caso o participante seja sujeito passivo de IRS, tendo a retenção na fonte caracter definitivo, e se o rendimento obtido não decorrer do exercício de uma atividade comercial, industrial ou agrícola.
- Retenção na fonte à taxa de 25%: Caso o participante seja sujeito passivo de IRC, tendo a retenção na fonte natureza de pagamento por conta do imposto, exceto se o participante beneficiar de uma qualquer isenção de IRC.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal