Os contribuintes vão receber durante este mês a carta das Finanças para pagar a última prestação do IMI.
Da mesma forma, as notas de cobrança da nova taxa de proteção civil que a Câmara de Lisboa também começam a chegar às caixas do correio daqueles que têm imóveis em Lisboa.
No caso do IMI, os contribuintes que tenham de pagar um imposto superior a 250 euros têm o mês de novembro para pagar a última prestação do imposto.
As datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar, se o valor do imposto for inferior a 250 euros, o contribuinte só tem o mês de abril para pagar; se variar entre 250 e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas vezes (abril e novembro); por fim, se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações (abril, julho e novembro).
Este ano, muitos contribuintes viram o montante a pagar agravar-se, já que o cálculo é feito sem ter em conta a chamada cláusula de salvaguarda que impedia que o IMI subisse de forma brusca. O valor de quase cinco milhões de imóveis foi revisto em 2012 e 2013, o que fez o IMI a pagar aumentar de forma significativa na maioria dos casos.
A lei prevê a aplicação de uma coima se os prazos de pagamento não forem cumpridos, mas os serviços de Finanças não costumam aplicá-la, cobrando apenas os juros de mora. A taxa dos juros de mora é definida todos os anos, sendo que para 2015 o valor estabelecido é de 5,476%.
Apesar de os serviços não aplicarem a coima, ela está prevista na lei. Se o imposto for pago com atraso pode ser aplicada uma coima que varia entre 15% e metade do imposto em falta. A falta de pagamento dará ainda lugar a um processo de execução fiscal que poderá culminar em penhora.
Caso os contribuintes não consigam pagar o imposto devido nas três prestações que a lei permite (abril, julho e novembro), podem requerer o pagamento em novas prestações. Contudo, este regime só está disponível passado o prazo de cobrança voluntária. Isto significa que serão acrescidos os juros e as respetivas custas.
Fonte: Económico