O IVA, Imposto sobre Valor Acrescentado, é um imposto sobre o consumo harmonizado em todos os estados da União Europeia, existindo normas que todos os 28 estados têm de cumprir e respeitar, e toda uma série de diretivas que têm de ser transpostas para o ordenamento jurídico nacional.
Os estados membros têm margem de manobra em relação à concessão de isenções, em relação à aplicação das taxas no âmbito da sua política orçamental e no âmbito das exclusões do direito à dedução.
Em relação às despesas de educação, são muitas as famílias que recorrem às explicações para os seus filhos.
As explicações sobre matérias do ensino escolar ou superior, quando administradas a título pessoal, são isentas de IVA.
Se a contratação das explicações for efetuada como uma empresa, por exemplo um centro de estudos, a prestação de serviços já não beneficia da isenção de IVA, estando sujeita a tributação, à taxa geral de 23%.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal