E-Commerce – Cuidados a Ter

O E-Commerce, ou Comércio Eletrónico, permite a transação de bens e serviços entre empresas e clientes, e aplica-se a qualquer tipo de negócio ou transação comercial que envolva a transferência de informação através da Internet.

Este conceito abrange diferentes tipos de negócio, desde sites de retalho destinados a consumidores, a sites de leilões, passando também pelo comércio de bens e serviços entre organizações.

 Nos últimos anos tem-se verificado um crescimento exponencial do comércio eletrónico e prevê-se que continue a expandir, visto ter-se tornado num dos meios prediletos para a realização de vendas.

Uma empresa ao optar por atuar no setor do E-Commerce terá como vantagem a construção do seu próprio negócio sem ter de comprar uma loja física para executar as atividades de comércio.

Hoje em dia é muito rápido fazer a construção de uma loja online, pois já existem plataformas com a estrutura definida e com todas as ferramentas prontas a funcionar.

No entanto é necessário ter em conta que este setor encontra-se sujeito a uma legislação rigorosa que o empresário deverá ter em conta.

Seguidamente serão apresentadas quais as principais leis a que uma empresa terá de cumprir na adesão ao setor E-Commerce.

Loja Online:

  • Qualquer loja online deve identificar o nome, morada, endereço eletrónico e número fiscal da entidade promotora.

Informação pré-contratual:

Antes de concretizar uma compra a um cliente (via página online ou e-mail sumário), o comerciante tem que garantir a seguinte informação:

  • Todos os componentes do preço (sob pena de o cliente ficar desobrigado de os pagar);
  • Opções de entrega e eventuais restrições geográficas;
  • Meios de pagamentos disponíveis;
  • Prazos e procedimento para o exercício ao direito do arrependimento;
  • Condições de assistência pós-venda e garantias comerciais, quando existentes.

Celebração do Contrato:

A forma de celebração do contrato de compra também deverá ser feita com cautela, como por exemplo:

  • Quando a conclusão da encomenda é feita online, é obrigatório aparecer ao consumidor a expressão “Encomenda com obrigação de pagar” (ou similar);
  • O fornecedor deverá confirmar a celebração do contrato no prazo de 5 dias contados a partir do momento da sua concretização e, o mais tardar, no momento da entrega do bem ou antes do início da prestação do serviço.

Direito ao arrependimento:

O direito ao arrependimento permite ao consumidor cancelar uma compra online, com devolução do bem e reembolso do dinheiro gasto, sem a necessidade de qualquer justificação.

  • Nos contratos de prestação de serviços, o cliente poderá efetuar o pedido de devolução num prazo de 14 dias, a partir do dia de celebração do contrato;
  • No caso de compra e venda, o cliente poderá efetuar o pedido de devolução num prazo de 14 dias, a partir do dia em que tenha o produto em posse física;
  • Se o fornecedor omitir esta informação nas condições pré-contratuais, o prazo será alargado para 12 meses para o exercício de direito ao arrependimento;
  • Caso a informação de direito ao arrependimento esteja corretamente comunicada, o fornecedor ainda se encontra obrigado a proceder à devolução dos custos de entrega, a menos que o cliente tenha solicitado uma modalidade de entrega diferente daquela que é utilizada com maior frequência e proposta pelo fornecedor, apresentando custos mais elevados;
  • O fornecedor deverá anexar ao contrato um formulário para o exercício do direito de resolução, com os elementos indicados na parte B do Anexo ao Decreto-Lei 24/2014;
  • Se o fornecedor permitir que a resolução do contrato seja feita livremente via eletrónica e o consumidor a utilizar, o comerciante fica obrigado a acusar a receção da declaração de resolução do contrato em 24h;
  • O consumidor dispõe de 14 dias, desde a comunicação da livre resolução, para proceder à devolução do bem, no caso de o serviço não ser cedido pelo fornecedor.

Para mais informações não deixe de nos contactar!


Ana Mateus | Departamento de Marketing

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