O E-Commerce, ou Comércio Eletrónico, permite a transação de bens e serviços entre empresas e clientes, e aplica-se a qualquer tipo de negócio ou transação comercial que envolva a transferência de informação através da Internet.
Este conceito abrange diferentes tipos de negócio, desde sites de retalho destinados a consumidores, a sites de leilões, passando também pelo comércio de bens e serviços entre organizações.
Nos últimos anos tem-se verificado um crescimento exponencial do comércio eletrónico e prevê-se que continue a expandir, visto ter-se tornado num dos meios prediletos para a realização de vendas.
Uma empresa ao optar por atuar no setor do E-Commerce terá como vantagem a construção do seu próprio negócio sem ter de comprar uma loja física para executar as atividades de comércio.
Hoje em dia é muito rápido fazer a construção de uma loja online, pois já existem plataformas com a estrutura definida e com todas as ferramentas prontas a funcionar.
No entanto é necessário ter em conta que este setor encontra-se sujeito a uma legislação rigorosa que o empresário deverá ter em conta.
Seguidamente serão apresentadas quais as principais leis a que uma empresa terá de cumprir na adesão ao setor E-Commerce.
Loja Online:
- Qualquer loja online deve identificar o nome, morada, endereço eletrónico e número fiscal da entidade promotora.
Informação pré-contratual:
Antes de concretizar uma compra a um cliente (via página online ou e-mail sumário), o comerciante tem que garantir a seguinte informação:
- Todos os componentes do preço (sob pena de o cliente ficar desobrigado de os pagar);
- Opções de entrega e eventuais restrições geográficas;
- Meios de pagamentos disponíveis;
- Prazos e procedimento para o exercício ao direito do arrependimento;
- Condições de assistência pós-venda e garantias comerciais, quando existentes.
Celebração do Contrato:
A forma de celebração do contrato de compra também deverá ser feita com cautela, como por exemplo:
- Quando a conclusão da encomenda é feita online, é obrigatório aparecer ao consumidor a expressão “Encomenda com obrigação de pagar” (ou similar);
- O fornecedor deverá confirmar a celebração do contrato no prazo de 5 dias contados a partir do momento da sua concretização e, o mais tardar, no momento da entrega do bem ou antes do início da prestação do serviço.
Direito ao arrependimento:
O direito ao arrependimento permite ao consumidor cancelar uma compra online, com devolução do bem e reembolso do dinheiro gasto, sem a necessidade de qualquer justificação.
- Nos contratos de prestação de serviços, o cliente poderá efetuar o pedido de devolução num prazo de 14 dias, a partir do dia de celebração do contrato;
- No caso de compra e venda, o cliente poderá efetuar o pedido de devolução num prazo de 14 dias, a partir do dia em que tenha o produto em posse física;
- Se o fornecedor omitir esta informação nas condições pré-contratuais, o prazo será alargado para 12 meses para o exercício de direito ao arrependimento;
- Caso a informação de direito ao arrependimento esteja corretamente comunicada, o fornecedor ainda se encontra obrigado a proceder à devolução dos custos de entrega, a menos que o cliente tenha solicitado uma modalidade de entrega diferente daquela que é utilizada com maior frequência e proposta pelo fornecedor, apresentando custos mais elevados;
- O fornecedor deverá anexar ao contrato um formulário para o exercício do direito de resolução, com os elementos indicados na parte B do Anexo ao Decreto-Lei 24/2014;
- Se o fornecedor permitir que a resolução do contrato seja feita livremente via eletrónica e o consumidor a utilizar, o comerciante fica obrigado a acusar a receção da declaração de resolução do contrato em 24h;
- O consumidor dispõe de 14 dias, desde a comunicação da livre resolução, para proceder à devolução do bem, no caso de o serviço não ser cedido pelo fornecedor.
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Ana Mateus | Departamento de Marketing