A carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho em Portugal é bastante elevada, todos os especialistas o afirmam, e as empresas recorrem cada vez mais à atribuição de benefícios que não penalizem fiscalmente os seus colaboradores.
A atribuição de vales de educação pelas empresas aos seus trabalhadores poderá ser uma forma de aumentar a remuneração, sem tributação, como rendimentos da Categoria A.
Vales infância até aos 7 anos de idade não têm limite fiscal, mas embora tenha de existir a razoabilidade na sua atribuição.
Os vales educação atribuídos aos filhos até aos 25 anos, que podem servir para pagar propinas, custos ou despesas de material escolar, têm como limite 1.100€ por beneficiário.
Para não serem tributados como rendimentos da Categoria A, os vales infância e os vales educação terão de ser atribuídos à generalidade dos trabalhadores e ter um critério objetivo e idêntico, e não apenas aos administradores ou diretores.
>Fonte: TSF – Conselho Fiscal