Existem 2 regimes fiscais aos quais um negócio ou atividade comercial pode estar sujeito, Contabilidade Simplificada e Contabilidade Organizada.
Cada uma apresenta vantagens e desvantagens, no entanto é importante conhecer as suas respetivas características e limites para que seja feita uma decisão consciente do regime mais adequado ao tipo de negócio da empresa.
O regime de Contabilidade Simplificada é caracterizada pela ausência de Contabilidade Organizada, pela dispensa de Técnico Oficial de Contas (TOC), pela dispensa de conta bancária atribuída ao negócio e, por fim, o rendimento a tributar não leva em conta os custos suportados pela empresa, sendo tributados apenas 70% sobre os valores das prestações de serviços e 20% sobre os valores das vendas.
As entidades que poderão optar por este regime são as que, durante um ano, não tenham um volume de vendas superior a 149.639,37€, ou no caso da prestação de serviços, não tenham rendimentos superiores a 99.759,58€.
Um Empresário em Nome Individual (ENI) pode optar por um regime simplificado, ao desenvolver a sua atividade de uma forma menos exposta e onde o seu volume de negócios não seja muito elevado.
O regime de Contabilidade Organizada já detém outras características.
Este regime é obrigatório por lei para as empresas constituídas em sociedade (anónimas, por quotas e em nome individual) e para profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.
Na Contabilidade Organizada já é obrigatório ter um TOC, assim como uma conta bancária atribuída ao negócio e, por fim, os custos suportados pela empresa já são relevantes para apurar o rendimento a tributar.
Vantagens da Contabilidade Organizada:
- Possibilidade de organizar as contas de forma a apurar o lucro ou o prejuízo de forma rigorosa, ideal para atividades de grande complexidade;
- É o regime fiscal mais eficiente para todos aqueles que se encontrem em atividades grandes e complexas;
- Permite deduzir a generalidade dos encargos com a profissão.
Se a empresa optar pela Contabilidade Organizada poderá fazer as seguintes deduções no IRS:
- Despesas mensais com o TOC;
- Despesas com carro para fins profissionais e respetivas despesas (combustíveis, deslocações…);
- Despesas de estadias em âmbito profissional;
- Multas, em caso de realização de infrações;
- Despesas com material informático;
- Despesas com o local físico da empresa, como por exemplo, manutenção e restauro, rendas, contas, empréstimos bancários, entre outros.
A escolha do regime irá variar de acordo com a situação de cada empresa e as despesas que tem em conta.
No caso do regime simplificado, a contabilidade organizada apresenta despesas adicionais, no entanto permite um maior rigor na incriminação de despesas a abater aos proveitos.
Por norma, quanto maior a atividade mais vantajoso será optar pelo regime de contabilidade organizada, ou seja, a partir do momento em que as entidades apresentarem custos superiores a 25% dos seus rendimentos.
Para mais informações não deixe de nos contactar!
Ana Mateus | Departamento de Marketing