No imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, no IRS existe um conceito de delimitação negativa do imposto, o que significa que sobre determinados rendimentos não incide IRS.
É o caso das compensações e subsídios referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate em incêndios florestais e nos termos do respetivo enquadramento legal.
Questiona-se se os subsídios recebidos pelos bombeiros, no âmbito de outras valências e atividades, beneficiam igualmente da não sujeição em Sede de IRS.
Efetivamente, a norma de não incidência apenas se aplica a compensações e subsídios, postos à sua disposição pela Autoridade Nacional da Proteção Civil, no âmbito de um dispositivo especial de combate aos incêndios florestais.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal