Minuto Fiscal – Deduções à Coleta Dependentes e Ascendentes

O IRS foi objeto de uma reforma nalguns aspetos com elementos inovadores, noutros como meras atualizações.

É o caso das deduções à coleta dos dependentes e ascendentes, que para 2015 era 325€ por cada dependente, a que acrescem 125€ por cada dependente com menos de 3 anos de idade; por ascendente, que vive em comunhão de habitação e não aufira rendimento superior à pensão mínima do Regime Geral, a dedução à coleta é de 325€, a que acrescem 110€ no caso de apenas um ascendente viver em comunhão de habitação.

Refira-se que no regime regra da tributação separada não se altera o conceito de agregado familiar, pelo que estas deduções à coleta de dependentes e ascendentes serão consideradas em metade no regime de tributação separada.

 

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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