Minuto Fiscal – Deduções à Coleta de IRS

A partir de 2015, os encargos suportados pelos contribuintes apenas podem ser considerados para a dedução à coleta de IRS, desde que estejam suportados por uma fatura ou outro documento com o seu NIF.

Essas faturas, ou outro documento, têm de obrigatoriamente de ser comunicadas às finanças para passarem a constar no Portal E-Fatura de cada contribuinte.

Existem, no entanto, ainda alguns problemas com este procedimento. Para que esses encargos possam ser considerados para a dedução à coleta, os vendedores ou prestadores de serviços devem possuir no seu cadastro fiscal um código CAE (Classificação de Atividade Económica), específico de cada setor, nomeadamente de educação, saúde ou outro.

No caso dos profissionais liberais, como médicos, enfermeiros, amas ou fisioterapeutas, estes portadores normalmente têm no seu cadastro um código da tabela do IRS e não um CAE. Tal situação pode impedir que os contribuintes possam usufruir da respetiva dedução à coleta por encargos adquiridos a estes profissionais de saúde ou de educação.

Sugere-se a todos os profissionais liberais nestas condições que contactem as Finanças para obter esclarecimentos sobre o melhor procedimento a adotar.

 

Fonte: TSF – Conselho Fiscal 

Compartilhar Esse Post