Nos últimos anos, têm surgido muitas empresas com dificuldades financeiras, não conseguindo pagar os ordenados aos seus trabalhadores atempadamente.
Esta situação de ordenados em atraso tem causado muitas dúvidas no tratamento fiscal e a nível de Segurança Social.
Em termos de Segurança Social, ainda que a entidade patronal não tenha efetuado o pagamento dos ordenados de um determinado mês, as respetivas contribuições são sempre devidas, incluindo a parte a cargo do trabalhador e da empresa. A empresa deve entregar sempre a declaração de remunerações para a Segurança Social e efetuar o pagamento das contribuições.
Para efeitos de IRS o procedimento é bastante diferente. Como os rendimentos da Categoria A apenas são tributados quando são efetivamente pagos aos trabalhadores, existindo ordenados em atraso, a empresa não pode efetuar quaisquer retenções na fonte sobre esses rendimentos nem incluí-los na declaração mensal de remunerações.
Após o final do ano, na declaração de rendimentos a entregar ao trabalhador apenas podem ser incluídos os ordenados efetivamente pagos, sendo excluídos os ordenados em atraso.
O trabalhador, na sua declaração de IRS, também apenas deve incluir os ordenados que efetivamente recebeu e as respetivas retenções na fonte.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal