Minuto Fiscal – Entrega Declaração Separado ou em Conjunto

A Lei de Reforma de IRS passou a estabelecer a possibilidade da entrega das declarações de IRS em separado para os contribuintes casados.

Esta possibilidade vem uniformizar os procedimentos entre os contribuintes casados e aqueles em união de facto, sendo que estes últimos já tinham essa opção de entregar a declaração de IRS em conjunto ou em separado.

Esta opção pela tributação em separado para os contribuintes casados apenas pode ser exercida para os rendimentos obtidos em 2015, com a entrega da declaração em 2016.

Relativamente à declaração a entregar agora em 2015, referente aos rendimentos de 2014, os contribuintes casados que não estejam separados judicialmente ou de facto são obrigados a entregar a sua declaração de IRS em conjunto.

A partir do próximo ano, o exercício desta opção por tributação separada ou conjunta deve ser efetuada na própria declaração de IRS, desde que a mesma seja entregue dentro dos prazos legais, sendo válida apenas para o ano em questão.

Na prática, a opção por tributação separada ou conjunta pode ser efetuada todos os anos, não existindo qualquer período de permanência mínima.

 

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

Compartilhar Esse Post