No Código do IRC está prevista uma taxa de 17% aplicável aos primeiros 15.000€ de matéria coletável, quando se trata de uma pequena ou média empresa qualificada como tal pela certificação do IAPMEI.
Apesar das dúvidas surgidas no ano transato, já está plenamente esclarecido que esta taxa de 17% se aplica também a microempresas, quer estejam no regime geral, quer estejam no regime simplificado do IRC.
Também já é pacífico que a aplicação desta taxa não obriga a que a empresa peça a certificação junto do IAPMEI, bastando que a entidade consiga fazer prova de que preenche os requisitos do diploma aplicável.
Salienta-se que a aplicação desta taxa está sujeita às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis, ou seja, limites a benefícios, não apenas fiscais, concedidos à empresa.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal