A partir de 2015, os contribuintes que aufiram rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H), passam a poder optar por efetuar pagamentos por conta do IRS.
Esta opção pode ser exercida quando o nível de rendimentos, pago pela entidade devedora, seja por valores baixos que não determinam a obrigação de se efetuarem retenções na fonte, de acordo com a respetiva tabela aplicada ao beneficiário.
Este novo procedimento tem o objetivo de permitir aos contribuintes irem efetuando pagamentos ao Estado durante o ano, evitando o pagamento de imposto com a entrega da declaração de IRS ou pelo menos diminuindo o montante desse imposto.
Esta opção terá interesse apenas para contribuintes que tenham várias fontes de rendimentos em que possam determinar o imposto a pagar de montantes elevados. Os contribuintes com rendimentos apenas da categoria A ou H ou que possuam rendimentos reduzidos não terão vantagens em optar por esta opção.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal