As despesas prescritas por optometristas tais como lentes para óculos e lentes oftálmicas já eram aceites para efeitos de dedução, em sede de IRS, antes da reforma deste imposto. O mesmo acontece com as despesas com armações de óculos, tendo em conta o limite de 105€ ou de 2.5% do total das despesas, se fosse superior.
Para o ano de 2015, são dedutíveis, à coleta, 10% do valor suportado com despesas de saúde, isentas de IVA ou à taxa reduzida, com um limite de 1000€. Como as despesas de armações para óculos têm uma taxa de IVA superior às reduzidas podem deixar de ser dedutíveis, em sede de IRS, no âmbito de despesas de saúde. Quanto a este assunto ainda não existem confirmações.
Não sendo possível deduzir à coleta, como despesas de saúde, as despesas com armações de óculos poderão ser deduzidas ao abrigo do 78.B do código do IRS como dedução das despesas gerais familiares. Quanto à faturação, estas despesas deverão ser tituladas por faturas distintas.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal