Minuto Fiscal – Retenção na Fonte

A retenção na fonte, sobre rendimentos pagos ou colocados à disposição, pretende aproximar a data da entrega do imposto, devido da data de obtenção do rendimento sujeito a tributação. Por outro lado, pretende aproximar a data de entrega à pretensão que a retenção seja o mais aproximada possível da tributação real, embora tenha que ser considerada com base em estimativas. O acerto para os valores reais será efetuado no ano seguinte, com a entrega da declaração de rendimentos. 

São os códigos do IRS e do IRC que prevêem as taxas a aplicar, tendo em conta os rendimentos em causa e as características do sujeito passivo. Para os trabalhadores dependentes, que recebem rendimentos da categoria A, são aprovadas anualmente tabelas de retenção, que têm em conta não só o escalão de rendimento, mas também a situação do agregado familiar daquele sujeito passivo, como seja o número de dependentes.

Determinada a taxa de acordo com as tabelas, esta é aplicada ao rendimento pago, sendo retido pela entidade pagadora a esse montante e entregue nos cofres do estado.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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