Minuto Fiscal – Divergências nas Retenções

Atualmente, vários campos da declaração Modelo 3 do IRS já se encontram pré-preenchidos. Tal sucede porque as entidades que pagaram tais rendimentos apresentaram declarações, comunicando rendimentos pagos ou devidos e as respetivas retenções na fonte. Também em determinados benefícios, como cargos dedutivos à coleta, houve entrega de declarações específicas por parte das entidades que receberam tais montantes dos contribuintes.

O facto de a declaração Modelo 3 se apresentar pré-preenchida, não impede que os valores nela constantes não possam ser alterados pelo contribuinte. A declaração continua a poder ser submetida, mas ficará sujeita a análise, sendo espectável que o contribuinte tenha que justificar o que alterou.

Para evitar que a situação de divergência se prolongue, afetando, nomeadamente, o reembolso dos valores que o contribuinte tenha a receber, aconselha-se que contacte a entidade que declarou montantes diferentes. Por exemplo, se na declaração Modelo 3 pré-preenchida não consta um determinado montante de retenção na fonte, que efetivamente foi retido ao contribuinte nesse ano, além de este se ter que munir com os documentos que provam a efetiva retenção na fonte, deve comunicar à entidade pagadora, para que esta altere a declaração para rendimentos de trabalho dependente ou a Modelo 10, para os outros rendimentos.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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