Minuto Fiscal – Quota em Sociedade com Imóveis

Alguém que adquira uma quota, numa sociedade por quotas, que possua bens imóveis e que com esta aquisição passe a deter, pelo menos, 75% da sociedade, está sujeito ao pagamento do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis. Há igualmente sujeição a IMT se a sociedade ficar reduzida a marido e mulher.

Existe o aumento incidência em IMT se, existindo um aumento de capital, ocorrer o aumento de percentagem de participação de um sócio no capital, de forma a que passe a dispor de, pelo menos, 75% da mesma sociedade.

Outro exemplo de incidência em IMT, se o sócio já detinha 75% e se já tinha pago o IMT por essa participação e agora passa a deter, por exemplo, 90%, está sujeito a pagar IMT pela diferença. A incidência em IMT nestas situações não se aplica às sociedades anónimas.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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