Para qualquer pessoa singular que tenha rendimentos prediais, com todas as alterações na forma de tributação e em matéria declarativa que tem ocorrido nos últimos anos, interessam, de sobremaneira, todas as informações fiscais que possam obter sobre esta matéria. Antes da reforma do IRS, que entrou em vigor este ano, as deduções específicas dos rendimentos prediais da categoria F cingiam-se ao IMI, despesas de condomínio, obras de manutenção e reparação do imóvel e pouco mais.
A partir de 2015, alargaram-se as deduções específicas a todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo, para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a imobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.
É uma boa notícia para quem tem rendimentos prediais, que vê assim a possibilidade de poder deduzir mais gastos aos rendimentos brutos da categoria F.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal