Minuto Fiscal – IVA em Empreitadas de Imóveis

As taxas intermédias reduzidas do IVA, 13% e 6% respectivamente no continente, são decisões tomadas pelos governos em função de objectivos de política orçamental, mas também de política de rendimento e preços. Não é por acaso que os alimentos base da alimentação são taxados à taxa reduzida.

A taxa reduzida e intermédia de IVA tem um impacto significativo nos sectores de atividade económica que delas beneficiam, veja-se a este respeito a polémica em torno do sector da restauração com imposição da taxa normal a este sector.

Um dos sectores da atividade económica que tem revelado alguma força é o de reabilitação de edifícios, que sendo edifícios para a habitação beneficiam da taxa reduzida de IVA de 6%. Assim, qualquer empreiteiro que facture uma empreitada de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis, ou partes autónomas destes, destinados à habitação, está obrigado a aplicar a taxa de IVA reduzida de 6%.

A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços da empreitada.

 

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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