É muito comum os empresários em nome individual, titulares de rendimentos da categoria B do IRS, receberem um ordenado mensal. Para aqueles que são tributados pelas regras da contabilidade organizada, este ordenado mensal, que deve ser registado na contabilidade como gasto, não é fiscalmente dedutível, pelo o que deverá ser acrescido ao Anexo C, do Modelo 3 do IRS.
As eventuais ajudas de custo e compensação do uso de viatura própria ao serviço da atividade, atribuídas ao empresário e que sejam registadas na sua contabilidade, não são fiscalmente aceites, o que faz com que também estas terão de ser acrescidas no anexo C.
Se o empresário exercer a sua atividade no imóvel destinado à sua habitação, as despesas de água, gás, eletricidade e telefone fixo são fiscalmente aceites até ao limite de 25%.
Com a reforma fiscal do IRS para 2015, os ordenados que sejam pagos ao cônjuge e filhos que façam parte do agregado familiar, e que com ele trabalhem na atividade, passam a ser fiscalmente aceites.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal