No dia 24 de Junho está previsto o início do debate, entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento, sobre as alterações que deverão ser feitas de forma a que seja possível dar origem ao Mercado Único Digital.
Até agora, o acordo estabelecido entre as entidades é meramente político, este ainda não se encontra vinculado, no entanto a existência deste acordo demonstra a vontade de toda a União Europeia em criar uma política mais unificada e transversal em relação à proteção de dados.
Desta ação será feita uma regulamentação da proteção de dados, que visa a fortalecer os direitos individuais dos cidadãos e assegurar um alto padrão de proteção.
Principais alterações nas regras para proteção de dados:
- Os dados pessoais só poderão ser recolhidos e processados em condições especificas e propósitos legítimos;
- As empresas que desejem utilizar informações pessoais deverão possuir o consentimento explícito por parte dos utilizadores;
- Os serviços deverão facilitar o acesso dos dados pessoais aos próprios utilizadores;
- Deverá ser garantido o direito de extinguir os dados pessoais do utilizador de certo serviço;
- As empresas são obrigadas a comunicar a fuga de dados pessoais aos respetivos reguladores nacionais;
- Caso as regras não estejam a ser cumpridas, os reguladores nacionais poderão iniciar queixas judiciais contra as empresas que armazenam e gerem dados dos utilizadores.
Fonte: TeK