Novas Regras Rotulagem de Produtos

Foi a 13 de Dezembro de 2014 que entraram em vigor novas regras quanto à rotulagem de alimentos. Porém, só a Dezembro de 2016 é que as empresas são totalmente obrigadas a cumprir tais regras, uma vez que dispõem de dois anos para escoar o stock dos seus produtos com a rotulagem antiga. 

A União Europeia criou novas regras, destinadas a produtores alimentares da referida zona, com vista a uma maior transparência de informação nos rótulos e maior proteção do consumidor. Um comunicado da União Europeia referiu que “se espera que os consumidores obtenham uma informação mais clara, abrangente e correcta do conteúdo alimentar, e que ajude a fazer escolhas mais informadas sobre o que comem”.

Em termos gerais, estas são as principais regras da nova rotulagem de alimentos:

  • Letra maior;
  • Apresentação mais clara e harmonizada de alergénios, (soja, frutos de casca rija, glúten, lactose,etc) em alimentos pré-embalados (assinalados através de carateres, estilo ou cor do fundo) na sua lista de ingredientes;
  • Informações obrigatórias de alergénios para alimentos não pré‑embalados, incluindo em restaurantes e cafés;
  • Vão ser obrigatórias determinadas informações nutricionais para a maioria dos alimentos transformados pré-embalados;
  • Informação obrigatória sobre a origem da carne fresca de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira;
  • Requisitos de rotulagem idênticos, para a venda à distância, online ou em lojas;
  • Listagem de nanomateriais artificiais na lista de ingredientes;
  • Informações específicas sobre a origem vegetal dos óleos e gorduras refinados;
  • Indicação do ingrediente substituto em “alimentos de imitação”;
  • Indicação clara de “carne reconstituída” e “peixe reconstituído”;
  • Indicação clara de que o produto foi descongelado.

 

Rotulagem específica para produtos de pesca e aquacultura

Para o setor da indústria e comércio de pescado existem regras específicas para todos os produtos não transformados e alguns transformados (produtos salgados e fumados, camarão cozido com casca, etc).

Assim sendo, todos os rótulos devem ter o nome comercial e nome científico do peixe em questão; o método de produção (se foram capturados ou cultivados); a zona de captura, subzona ou divisão da FAO; o país de produção (em caso de peixe de cultura); a arte de pesca utilizada (redes de arrasto, redes de cerco, etc); o rótulo deve indicar se o produto é congelado ou não; data limite de consumo; conter o nome de algum alergénico que possa estar no produto.

No caso de produtos pré-embalados, para além das exigências acima numeradas, devem constar as seguintes informações adicionais:

  • Lista de todos os ingredientes (numerados por ordem decrescente de peso);
  • Quantidade dos ingredientes, em percentagem;
  • O peso ilíquido do produto (em gramas ou quilogramas);
  • Condições de armazenagem e utilização;
  • Nome e endereço do operador do setor alimentar;
  • País de origem;
  • Declaração nutricional;
  • Data de congelação;
  • Quantidade de água adicionada;
  • Proteínas adicionadas de origem animal diferente;
  • Marca de identificação;
  • Data de embalagem.

No caso de encontrar um rótulo, em dezembro de 2016, que não respeite as novas regras em vigor, deve dirigir uma reclamação às autoridades nacionais competentes, já que o controlo do cumprimento destas normas cabe aos Estados-Membros.

Com a evolução dos consumidores, estes querem que os rótulos sejam compreensíveis, rigorosos e que não induzam em erro. Após um processo de elaboração de mais de três anos, o novo diploma ajudará os consumidores a tomar decisões fundamentadas sobre os alimentos que compram, podendo contribuir também para um melhor estilo de vida e escolhas mais saudáveis. Estas novas regras terão também impacto nas empresas, que se vêm obrigadas, uma vez mais, a adaptarem-se a novas regras e novos métodos de “produção”.

Fonte: Comissão Europeia


Tatiana Santos

Departamento Marketing Inforestilo

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