Minuto Fiscal – Arrendamento Imposto do Selo

O arrendamento de um imóvel é uma operação sujeita a imposto do selo. A liquidação deste imposto compete ao locador, o designado senhorio, sendo aplicável uma taxa de 10% sobre o valor da renda correspondente a um mês. Tratando-se de arrendamentos por períodos inferiores a um mês, sem possibilidade de renovação ou prorrogação, a taxa incide sobre o valor da renda.

Quem suporta o imposto do selo é igualmente o locador, o que significa que não deve imputar esse encargo ao inquilino. Se o contrato de arrendamento tiver efeitos a partir de 31 de março de 2015, já não há entrega do documento no serviço de finanças, devendo o senhorio submeter, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, a declaração Modelo 2 através do Portal das Finanças.

Só em casos muito restritos é que se permite que esta declaração seja entregue em papel no serviço de finanças, nomeadamente quando o locador tenha idade igual ou superior a 65 anos, a 31 de dezembro do ano anterior.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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