Como é do conhecimento geral, os rendimentos obtidos com a alienação de bens imóveis encontram-se sujeitos a tributação em sede de IRS. Também num processo de partilha, por divórcio ou por herança, quando existem bens imóveis a partilhar, pode existir sujeição a IRS e tal sucederá quando as pessoas singulares que estejam a partilhar esse património recebam tornas que envolvam a cedência de diretos sobre os imóveis.
Por exemplo, se um dos herdeiros cede aos outros a parte que lhe cabe num dado imóvel, as tornas que receberem em contrapartida dessa cedência serão como um ganho, por conseguinte eventualmente sujeitas a tributação em mais valias no ano da partilha.
Haverá apoios que incluir essa operação de cedência na declaração de rendimentos modelo 3, no respectivo anexo G, onde irá constar como valor de realização o montante recebido.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal