No início deste mês de Maio a Comissão Europeia apresentou o chamado Mercado Único Digital, que pretende que a Europa se aproxime competitivamente dos EUA. O principal objetivo é o de gerar poupança para os consumidores, simplificando as burocracias e taxas inerentes à compra de um produto fora do seu país de origem. Mas qual será o papel de Portugal neste mercado?
Segundo alguns especialistas portugueses nas áreas da Tecnologia e do Direito, o nosso país apresenta como ponto forte a nossa evolução tecnológica, porém, temos pouca influencia num processo legislativo desta escala. O facto de sermos um país pequeno não explica tudo, a falta de profissionais qualificados no setor das TI que possam defender os nossos interesses na Comissão Europeia é algo que preocupa.
Qualquer que seja o plano que possa permitir um alargamento de mercado e a inclusão em mercados novos será benéfico para o nosso país. Internacionalmente já somos reconhecidos por áreas como a aeroespacial, nanotecnoliga, sistemas de pagamento e na área da mobilidade, o que pode jogar a nosso favor no que diz respeito a estruturas inerentes a este novo mercado.
Alguns dos principais regulamentos do Mercado Único Digital:
- Estratégia para o cloud computing, com a publicação já em 2014 das guidelines para os níveis de serviços no âmbito da computação em nuvem; está ainda em avaliação a definição de regras relativas às cláusulas contratuais gerais a incluir neste tipo de contratos;
- No que respeita à protecção de dados pessoais, salienta-se a Directiva de Protecção de Dados Pessoais e a Directiva ePrivacy, relativas ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas;
- Ainda no mesmo domínio, salienta-se a proposta de Regulamento de Protecção de Dados Pessoais, que será aplicável em todos os Estados-membros e que substituirá a actual Directiva de Protecção de Dados Pessoais;
- A proposta de Directiva da Segurança das Redes e da Informação;
- Relativamente às telecomunicações, salientam-se as directivas-quadro autorização e serviço universal de 2002, actualizadas em 2009, o Regulamento de Roaming 2009 e bem assim a consulta pública sobre connected continent de 2013.
Fonte: Semana Informática