A lei da reforma do IRC introduziu uma taxa reduzida de 17% aplicada aos primeiros 15 000€ de matéria colectável, obtida por pequenas e médias empresas. A aplicação desta taxa não obriga a que a empresa peça a certificação, junto do IAPMEI, de que é uma PME.
Basta que a entidade consiga fazer a prova de que preenche os requisitos do diploma aplicável. O preenchimento da declaração de rendimentos Modelo 22, há que assinalar no quadro 3.A a qualificação como média ou pequena empresa.
Este beneficio da aplicação da taxa reduzida de 17% obriga a que seja preenchido o anexo D do modelo 22, nomeadamente o quadro 0.9, relativo aos incentivos fiscais. Terá de indicar no campo 904.B o benefício fiscal obtido pela empresa, relativo à redução da taxa de IRC.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal