No passado dia 30 de Abril, a Autoridade Tributária publicou um despacho normativo que apresenta as situações em que as pessoas coletivas podem ver o seu reembolso de IRC suspenso.
A divergência entre os valores da retenção da fonte de IRC, que constem da modelo 22, e os valores comunicados à AT pelas autoridades obrigadas a efetuar essa retenção na fonte pode levar a que o reembolso fique suspenso.
Também no caso do sujeito passivo estar em incumprimento em sede de IVA perante o fisco, não ter uma conta bancária como obriga a lei geral tributária e não comunicar a caixa postal à autoridade tributária, faz com que o reembolso do IRC fique suspenso.
Quando se verificam estas falhas, os contribuintes são notificados para apresentarem os dados em falta, com vista a regularização da situação.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal