As mais-valias, obtidas na alienação de partes de capital, são declaradas no anexo G ao modelo 3 de IRS, sendo tributadas a uma taxa autónoma de 28%, com a opção pelo englobamento. O custo de aquisição a ter em conta, tratando-se de quotas ou outras partes sociais não cotados em mercado regulamentado, será o custo documentalmente comprovado na escritura ou o respectivo valor nominal.
Tratando-se de parte sociais ou de outros valores mobiliários, cotados em bolsa, será o custo documentalmente provado ou o da menor cotação verificada, nos dois anos anteriores à data da alienação se outro menos elevado não for declarado.
Se se tratar da obtenção de mais-valias na alienação de partes sociais de entidades não residentes e não cotadas na bolsa nacional, serão considerados rendimentos obtidos no estrangeiro, tendo de ser declarados no modelo J ao modelo 3 do IRS, podendo o contribuinte optar pelo englobamento. Estes rendimentos de mais-valias de valores mobiliários obtidos no estrangeiro são tributados a uma taxa autónoma de 28%.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal