Os formalismos legais de emissão de uma fatura, constam do artigo 36 do código do iva. Tratando-se de uma fatura simplificada, tem-se de atender igualmente ao artigo 40 do código do iva.
É importante que a fatura seja emitida com todos os requisitos legais, para que o adquirente possa considerar o gasto fiscal e exercer o direito à dedução de iva, caso seja necessário.
Um dos requisitos é mencionar a quantidade e denominação dos bens/serviços prestados, com a especificação dos elementos necessários à determinação da taxa de iva a aplicar.
Em caso dos serviços, deve-se especificar o tipo de serviço efectuado, esta regra aplica-se também as facturas-recibo electrónicas ou recibos verdes electrónicos.
Fonte: Conselho Fiscal – TSF