Muitas das faturas presentes no portal E-Fatura apresentam incompatibilidades no CAE da empresa que emite as faturas e do tipo de encargo suportado, para efeitos de dedução à coleta no IRS.
Para determinados tipos de encargos suportados pelos contribuintes, poderem ser considerados, a empresa que fornece tais bens ou serviços, terá de possuir uma determinada classificação de actividade económica, relacionada com esse tipo de dedução à coleta.
O problema surge em empresas como Hipermercados, que possui uma actividade comercial muito abrangente. Este problema deve ser resolvido pelas empresas que emitem as faturas, devendo as mesmas proceder à inclusão das CAE apropriadas para o seu cadastro fiscal.
O contribuinte deve ter o cuidado de, quando efectua compras nestas superfícies, de separar as faturas de encargos com alimentação dos encargos com educação e saúde, de forma a facilitar o processo no E-Fatura.
Fonte: Conselho Fiscal – TSF