No imposto sobre o rendimento das pessoas singulares existe um conceito de delimitação negativa do imposto. Ou seja, sobre determinados rendimentos não incide IRS.
É o caso das indeminizações de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas ao contribuinte ou aos seus herdeiros pelo Estado, seguradora ou outra entidade, em função de decisão judicial.
Esta não sujeição a IRS aplica-se ainda que tal indeminização seja paga em forma de pensão periódica.
Em caso de pensão por acidentes de trabalho, como se trata de um valor recebido que não está sujeito a IRS, não terão de ser incluídos na declaração de IRS do contribuinte benificiário.
Fonte: Conselho Fiscal – TSF