Existem determinadas entidades que não estão obrigadas à emissão de faturas, podendo proceder à emissão de um mero recibo de quitação pelos valores recebidos pelos bens vendidos ou serviços prestados.
Entidades estatais como hospitais, centros de saúde ou escolas, podem, em determinadas situações, apenas emitir um recibo com os valores cobrados, com taxas moderadoras ou propinas recebidas.
Nesta situação, estes valores não ficam imediatamente disponíveis na área e-fatura dos contribuintes, pois essas identidades não procedem a uma comunicação mensal desses encargos. Tais encargos serão comunicados às finanças até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte à data de emissão do recibo. Só posteriormente a essa data, o contribuinte deve proceder à confirmação dos elementos desses encargos suportados, com recibos, no portal do e-fatura.
Fonte: Conselho Fiscal – TSF