Minuto Fiscal – Alienação de Ações em IRS

Os ganhos resultantes da alienação de acções ou de direitos de subscrição de ações, estão sujeitos a IRS, na categoria G, como rendimentos de mais-valias.

Já não existe a norma de não tributação das acções detidas há mais de 12 meses. Todas as acções ou direitos de subscrição alienados são sempre sujeitos a tributação em IRS. Apesar do anexo G1, da declaração de IRS, ainda prever a inclusão dessas mais-valias não tributadas, tal apenas pode ser utilizado nos anos de 2009 e anteriores.

O ganho sujeito a tributação resulta da diferença entre o valor de venda das ações ou do direito de subscrição e do montante pago pela sua aquisição, acrescido das despesas necessárias à alienação. No caso da alienação dos direitos de subscrição de ações, não existindo custo de aquisição, o ganho resulta da diferença entre o valor da alienação e o montante das despesas necessárias à alienação.

Fonte: Conselho Fiscal – TSF

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