A transmissão honorosa de acções em bolsa, detidas por pessoas singulares, adquiridas depois de 1 de Janeiro de 1989 têm de ser declaradas no anexo G, no modelo 3 da declaração de IRS.
Se essas acções forem pertença de várias pessoas singulares, cada co-titular irá declarar, no anexo G, a parte que detém nessas acções. Caso os co-titulares sejam casados, a operação deve ser evidenciada em linhas distintas, do quadro 8 no anexo G.
Cada um dos cônjuges irá declarar, nesse anexo, a parcela que lhe cabe do valor de venda dessas acções e do valor de aquisição das mesmas, indicando na coluna “titular” o seu NIF. Na coluna “despesas e encargos” apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente inerentes à alienação. Assim, não é possível deduzir as normais despesas de manutenção da conta de títulos.