Minuto Fiscal – IRS e as Taxas Moderadoras

As deduções que se irão operar à coleta do IRS, relativamente a rendimentos obtidos em 2015, vão passar a ser obtidas de forma automática. 

Tal implica que o fornecedor do bem ou serviço tenha de comunicar à AT o valor da despesa e o número fiscal do contribuinte que incorreu nesse encargo. No caso de consultas e taxas moderadoras, nessas operações não foram emitidas faturas mas sim recibos, pois os centros de saúde e os hospitais públicos estão dispensados de emitir faturas.

Embora essas despesas ainda não apareçam no E-fatura, continuarão a ser relevantes para as deduções à coleta desse contribuinte, no modelo 3 a entregar em 2016. Em janeiro do próximo ano, os hospitais e centros de saúde irão preencher uma declaração de modelo oficial com os encargos com as referidas consultas e taxas moderadoras incorridas pelos utentes que apresentaram o número de contribuinte. E só após essa comunicação é que os contribuintes poderão confirmar os encargos com a saúde que incorreram em 2015.

Fonte: Conselho Fiscal – TSF

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