Relatório Único – Entrega até 15 de Abril

O Relatório Único é um documento anual referente à atividade social da empresa, constituído pelo relatório propriamente dito e seis anexos:

  • Anexo A, relativo ao quadro de pessoal,
  • Anexo B – fluxo de entrada e saída de trabalhadores,
  • Anexo C – relatório anual de formação contínua,
  • Anexo D – relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde,
  • Anexo E – eventuais greves
  • Anexo F, referente à informação sobre eventuais prestadores de serviços.
    Sendo o último anexo de carácter opcional.


A informação expressa nesse documento é sempre respetiva ao ano anterior ao da entrega, ou seja, o relatório de 2015 diz respeito ao ano de 2014. Devendo o relatório ser entregue entre 16 de março e 15 de abril.

Alterações na Entrega do Relatório Único

  • A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço é efetuada mas com caráter opcional de resposta. Se optar não preencher o anexo F deverá escolher a opção “não” para responder à questão inicial: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”

A entrega do relatório único é da responsabilidade do empregador. Deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrónico e entregue por via eletrónica, no site do Relatório Único. Para mais informações, veja o Dossier de Especificações Técnicas.

Dada a complexidade de requisitos a cumprir, extensão de campos a preencher e tempo despendido na recolha de informação necessária, já existem softwares de gestão com soluções de Recursos Humanos – como é o caso do ARTSOFT – que permitem a emissão automática deste Relatório.

Fonte do vídeo: Artsoft

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