O Relatório Único é um documento anual referente à atividade social da empresa, constituído pelo relatório propriamente dito e seis anexos:
- Anexo A, relativo ao quadro de pessoal,
- Anexo B – fluxo de entrada e saída de trabalhadores,
- Anexo C – relatório anual de formação contínua,
- Anexo D – relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde,
- Anexo E – eventuais greves
- Anexo F, referente à informação sobre eventuais prestadores de serviços.
Sendo o último anexo de carácter opcional.
A informação expressa nesse documento é sempre respetiva ao ano anterior ao da entrega, ou seja, o relatório de 2015 diz respeito ao ano de 2014. Devendo o relatório ser entregue entre 16 de março e 15 de abril.
Alterações na Entrega do Relatório Único
- A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço é efetuada mas com caráter opcional de resposta. Se optar não preencher o anexo F deverá escolher a opção “não” para responder à questão inicial: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”
A entrega do relatório único é da responsabilidade do empregador. Deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrónico e entregue por via eletrónica, no site do Relatório Único. Para mais informações, veja o Dossier de Especificações Técnicas.
Dada a complexidade de requisitos a cumprir, extensão de campos a preencher e tempo despendido na recolha de informação necessária, já existem softwares de gestão com soluções de Recursos Humanos – como é o caso do ARTSOFT – que permitem a emissão automática deste Relatório.
Fonte do vídeo: Artsoft